Quando você, passageiro, compra uma passagem aérea que prevê voos seguidos para chegar ao seu destino, essas são chamadas de conexões. E, se por culpa da companhia, ocorre o atraso em algum dos trechos, fazendo com que você perca o próximo voo de conexão, e, se para piorar, a companhia aérea não te realoca em outro voo próprio ou de outra empresa, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, isso implicará no direito de pleitear uma indenização.
Em tempos de pandemia:
Assim como no caso de ocorrência de atraso superior à 4 (horas) em voos sem conexões, o Poder Judiciário tem entendido que, nesse período de pandemia, é necessário comprovar que o passageiro sofreu um prejuízo com esse atraso.