Um voo é considerado atrasado quando não ocorre a decolagem no horário programado. Para efeitos de indenização, é necessário que esse atraso seja superior a 4 horas.
Em tempos de pandemia:
Entretanto, o Poder Judiciário tem entendido que, nesse período de pandemia, é necessário que o passageiro comprove que teve um prejuízo com esse atraso. Por isso, quando o atraso for superior à 4 horas, procure guardar ou obter todos os meios para comprovar que sofreu um dano em decorrência do atraso causado pela companhia aérea.