Área de atuação

Direito aéreo

Voo cancelado, atraso, conexão perdida ou bagagem extraviada: o passageiro tem direitos previstos nas normas da aviação civil e no Código de Defesa do Consumidor, e as companhias aéreas devem respeitá-los. O escritório pode analisar o seu caso e esclarecer suas dúvidas.

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O que é

No recorte que interessa ao passageiro, o direito aéreo reúne as regras do contrato de transporte aéreo: o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), a Resolução ANAC nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte, o Código de Defesa do Consumidor e, em voos internacionais, a Convenção de Montreal.

Essas normas tratam de informação ao passageiro, assistência material em atrasos e cancelamentos, reacomodação, reembolso e responsabilidade por danos. A aplicação de cada uma depende do tipo de voo, do motivo do problema e do que efetivamente aconteceu.

Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.

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Situações

Situações frequentes com as quais o escritório trabalha nesta área.

Voo cancelado

Quando o voo é cancelado, a companhia deve informar o passageiro e oferecer, conforme a Resolução ANAC nº 400/2016, alternativas como reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também pode ser devida durante a espera.

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Voo atrasado

A Resolução nº 400 prevê assistência material conforme o tempo de espera: facilidades de comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite. Atrasos superiores a 4 horas também abrem as opções de reacomodação e reembolso.

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Conexão perdida

Quando a perda da conexão decorre de atraso ou alteração de um trecho anterior comprado no mesmo bilhete, a situação costuma ser tratada como interrupção do serviço, com direito a assistência e reacomodação. Bilhetes separados podem ter tratamento diferente.

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Bagagem extraviada

O extravio deve ser registrado com a companhia, de preferência ainda no aeroporto. A Resolução nº 400 fixa prazos para a devolução (7 dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais) e, não localizada a bagagem, prevê indenização. Despesas emergenciais no período podem ser ressarcidas.

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Atendimento negado a idosos, crianças e pessoas com necessidades especiais

A Resolução ANAC nº 280/2013 disciplina a assistência a passageiros com necessidade de assistência especial, como pessoas com deficiência, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida. A recusa ou a falha nessa assistência pode ser questionada.

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Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.

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Direitos e limites

O que costuma definir cada caso.

  • Reparação não é automática

    Desde a Lei nº 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 251-A) condiciona a reparação por dano extrapatrimonial à demonstração do efetivo prejuízo. O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

  • O motivo do problema importa

    Condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo ou determinações de autoridades podem influenciar a responsabilidade da companhia. Ainda assim, os deveres de informação e de assistência previstos na Resolução nº 400 precisam ser observados.

  • Voos internacionais têm regras próprias

    Para danos materiais em voos internacionais, como os relativos a bagagem, prevalecem as regras e os limites da Convenção de Montreal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 210 da repercussão geral).

  • Existem prazos

    Há prazos para registrar reclamações junto à companhia e para propor ações judiciais. Na Convenção de Montreal, por exemplo, o prazo da ação de responsabilidade é de dois anos. Os prazos aplicáveis devem ser avaliados em cada situação.

Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.

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Como podemos ajudar

O escritório acompanha passageiros em situações como as descritas nesta página, da análise dos documentos à medida mais adequada para cada caso.

  • Análise dos documentos da viagem: bilhete, cartões de embarque, comunicações da companhia e comprovantes de despesas.
  • Orientação sobre os canais administrativos disponíveis, como o atendimento da companhia e a plataforma consumidor.gov.br.
  • Atuação em demandas judiciais, quando cabíveis após a análise do caso.

Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

5,0 5,0 de 5 · 278 avaliações no Google (abre em nova aba)
  • ★★★★★

    Estou muito satisfeito com o trabalho da Sendrovich Advogados Associados. Tive problemas com uma companhia aérea e eles conduziram todo o processo com muita competência e seriedade. O suporte durante todo o trâmite foi impecável e o resultado foi positivo. Agradeço a toda a equipe pela dedicação e pelo excelente atendimento!

    Jordan VasconcelosAvaliação publicada no Google

  • ★★★★★

    Tive uma experiência muito positiva com a associação. Procurei a equipe para me auxiliar em uma situação envolvendo a falta de alimentação kasher por parte de uma companhia, e fui muito bem orientada e acompanhada durante todo o processo. A questão foi resolvida de forma satisfatória e fiquei muito satisfeita com o atendimento, a atenção e o profissionalismo da equipe. Recomendo!

    Karen FreundAvaliação publicada no Google

  • ★★★★★

    Excelente serviço prestado! Tive o cancelamento de um voo, a companhia aérea não foi prestativa como deveria, recorri junto o a Sendrovich Advogados Associados e foi sucesso! Além de muito organizados, são prestativos, fazem o máximo para manter a segurança durante o processo e compartilhamento de informações.

    Andreey GomesAvaliação publicada no Google

Dúvidas frequentes

Todo atraso de voo gera direito a indenização?

Não necessariamente. A assistência material segue o tempo de espera previsto na Resolução ANAC nº 400/2016. A reparação por danos depende de demonstrar o prejuízo efetivamente sofrido e das circunstâncias do caso.

Quais documentos devo guardar?

Bilhete ou localizador da reserva, cartões de embarque, e-mails e mensagens da companhia, protocolos de atendimento, o registro de irregularidade de bagagem, quando houver, e comprovantes de gastos feitos durante a espera.

Posso reclamar diretamente com a companhia aérea?

Sim. O passageiro pode recorrer ao atendimento e à ouvidoria da companhia e registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Guardar os números de protocolo ajuda em qualquer etapa posterior.

Não encontrou a resposta para a sua dúvida? Envie o seu caso e a equipe orienta você.

Informações de contato

Canais de atendimento

Passando por uma situação parecida ou com dúvidas? Fale com a equipe pelo canal que preferir.

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