Direito da saúde

Direito da saúde: reajuste indevido do convênio

Um aumento inesperado na mensalidade do plano de saúde pesa no orçamento. Os reajustes seguem regras da ANS e do contrato, e nem todo aumento é permitido. O escritório pode analisar os reajustes do seu plano e esclarecer suas dúvidas.

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O que é

Os planos de saúde podem ter dois tipos principais de reajuste: o anual, por variação de custos, e o por mudança de faixa etária. As regras variam entre planos individuais ou familiares e planos coletivos, empresariais ou por adesão.

Nos planos individuais e familiares, o percentual máximo do reajuste anual é definido pela ANS. Nos coletivos, o percentual é negociado entre operadora e contratante, mas deve seguir o contrato e as regras de transparência da ANS.

Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.

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Situações

Tipos de reajuste e situações que costumam gerar dúvidas.

Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.

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Direitos e limites

O que costuma ser considerado na análise de um reajuste.

  • Critérios do STJ para faixa etária

    No Tema 952, o Superior Tribunal de Justiça considerou válido o reajuste por faixa etária em planos individuais quando previsto em contrato, conforme as normas regulatórias e sem percentuais desarrazoados ou discriminatórios.

  • Reajuste não é, por si só, abusivo

    Reajustes previstos em contrato e dentro das regras são permitidos. A análise compara percentuais, cláusulas e a justificativa apresentada.

  • Documentos importam

    Contrato, boletos ou faturas de diferentes anos e comunicações da operadora sobre os reajustes são a base de qualquer análise.

Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.

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Como podemos ajudar

O escritório analisa o histórico de reajustes e orienta sobre os caminhos para questionar aumentos indevidos.

  • Levantamento do histórico de reajustes e comparação com as regras aplicáveis.
  • Orientação sobre solicitação de informações à operadora e reclamações à ANS.
  • Atuação judicial para revisão de reajustes, quando cabível após a análise.

Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

5,0 5,0 de 5 · 278 avaliações no Google (abre em nova aba)
  • ★★★★★

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    Jordan VasconcelosAvaliação publicada no Google

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    Andreey GomesAvaliação publicada no Google

Dúvidas frequentes

O plano pode aumentar a mensalidade quando faço 60 anos?

Para contratos firmados a partir de 2004, a última faixa etária de reajuste é aos 59 anos. Contratos mais antigos podem ter regras diferentes, que dependem da data de assinatura e de eventual adaptação.

O reajuste do plano coletivo tem limite?

A ANS não fixa um teto para planos coletivos, mas o reajuste deve seguir o contrato e ser comunicado com transparência. Percentuais sem justificativa podem ser questionados.

Onde consulto o percentual autorizado para planos individuais?

A ANS divulga o percentual máximo anual em seu site oficial.

Não encontrou a resposta para a sua dúvida? Envie o seu caso e a equipe orienta você.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Cada situação tem documentos, datas e circunstâncias próprias. Por isso, a análise individual do seu caso faz diferença.

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