Autos de infração e processo administrativo
Autuações podem ser contestadas na esfera administrativa, com prazos e instâncias definidos por cada ente.
Envie o seu caso sobre Autos de infração e processo administrativo (abre em nova aba)Área de atuação
Pessoas e empresas convivem com tributos federais, estaduais e municipais. O poder de tributar tem limites legais, e o escritório pode ajudar diante de cobranças, autuações e pagamentos indevidos.
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O direito tributário regula a relação entre contribuintes e o Fisco: a criação, a cobrança e a fiscalização de tributos. Suas bases estão na Constituição Federal (arts. 145 a 162), que define competências e limites ao poder de tributar, e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Entre os princípios constitucionais estão a legalidade (nenhum tributo é criado ou aumentado sem lei) e a anterioridade, que estabelece intervalos entre a lei e a cobrança (art. 150).
Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.
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Temas frequentes na relação com o Fisco.
Autuações podem ser contestadas na esfera administrativa, com prazos e instâncias definidos por cada ente.
Envie o seu caso sobre Autos de infração e processo administrativo (abre em nova aba)Cobranças judiciais de dívidas tributárias admitem defesas específicas, que dependem do caso e da situação do débito.
Envie o seu caso sobre Execução fiscal (abre em nova aba)Tributos pagos indevidamente ou a maior podem ser restituídos ou compensados, observado o prazo de cinco anos (CTN, art. 168).
Envie o seu caso sobre Restituição e compensação (abre em nova aba)Programas de parcelamento e a transação tributária (Lei nº 13.988/2020, no âmbito federal) permitem regularizar débitos sob condições específicas.
Envie o seu caso sobre Parcelamentos e transação (abre em nova aba)Organização lícita de atividades e operações, considerando a carga tributária e os riscos de cada alternativa.
Envie o seu caso sobre Planejamento tributário (abre em nova aba)Imposto de Renda, tributos sobre heranças e doações (ITCMD) e sobre imóveis (ITBI e IPTU), entre outros.
Envie o seu caso sobre Tributação de pessoas físicas (abre em nova aba)Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.
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Pontos que costumam definir cada caso.
O Fisco tem prazos para constituir e para cobrar o crédito tributário: em regra, cinco anos (CTN, arts. 173 e 174). A contagem depende do tributo e das circunstâncias.
Organizar atividades dentro da lei é legítimo; operações sem propósito real ou que ocultem fatos podem ser desconsideradas pelo Fisco.
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) prevê uma transição gradual de tributos ao longo dos próximos anos.
Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.
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O escritório apoia pessoas e empresas na relação com o Fisco.
Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.
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Estou muito satisfeito com o trabalho da Sendrovich Advogados Associados. Tive problemas com uma companhia aérea e eles conduziram todo o processo com muita competência e seriedade. O suporte durante todo o trâmite foi impecável e o resultado foi positivo. Agradeço a toda a equipe pela dedicação e pelo excelente atendimento!
Tive uma experiência muito positiva com a associação. Procurei a equipe para me auxiliar em uma situação envolvendo a falta de alimentação kasher por parte de uma companhia, e fui muito bem orientada e acompanhada durante todo o processo. A questão foi resolvida de forma satisfatória e fiquei muito satisfeita com o atendimento, a atenção e o profissionalismo da equipe. Recomendo!
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Em regra, sim, por meio de restituição ou compensação, observado o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional.
Verifique o prazo para defesa indicado no documento e reúna os registros relacionados. Os prazos administrativos costumam ser curtos.
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Conteúdo informativo. Cada situação tem documentos, datas e circunstâncias próprias. Por isso, a análise individual do seu caso faz diferença.
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