Verbas rescisórias
Ao fim do contrato, o empregador deve pagar as verbas devidas em até 10 dias contados do término (CLT, art. 477). Os valores variam conforme o tipo de desligamento.
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As relações de trabalho envolvem direitos e deveres previstos na Constituição, na CLT e em normas coletivas. Se você tem dúvidas sobre verbas, jornada, registro ou condições de trabalho, o escritório pode analisar o seu caso.
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O direito do trabalho regula a relação de emprego: contratação, jornada, remuneração, férias, segurança e encerramento do contrato. Suas fontes principais são a Constituição Federal (art. 7º), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada de forma relevante pela Lei nº 13.467/2017, e as convenções e acordos coletivos de cada categoria.
A relação de emprego existe quando há trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, subordinada e mediante salário (CLT, art. 3º), independentemente do nome dado ao contrato.
Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.
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Situações frequentes nas relações de trabalho.
Ao fim do contrato, o empregador deve pagar as verbas devidas em até 10 dias contados do término (CLT, art. 477). Os valores variam conforme o tipo de desligamento.
Envie o seu caso sobre Verbas rescisórias (abre em nova aba)Limites de jornada, intervalos, trabalho noturno e horas extras têm regras próprias, que podem ser complementadas por normas coletivas.
Envie o seu caso sobre Jornada e horas extras (abre em nova aba)Quando os requisitos da relação de emprego estão presentes, o vínculo pode ser reconhecido mesmo sem registro em carteira ou sob outra forma de contratação.
Envie o seu caso sobre Registro e vínculo de emprego (abre em nova aba)Depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias podem ser conferidos pelo trabalhador nos canais oficiais.
Envie o seu caso sobre FGTS e recolhimentos (abre em nova aba)Segurança no ambiente de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Envie o seu caso sobre Condições de trabalho, acidentes e doenças ocupacionais (abre em nova aba)Condutas abusivas e reiteradas no trabalho podem gerar responsabilidade. Registros e testemunhas são importantes para a análise.
Envie o seu caso sobre Assédio e respeito no ambiente de trabalho (abre em nova aba)Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.
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O que costuma definir cada caso.
A Constituição (art. 7º, XXIX) prevê que créditos trabalhistas podem ser reclamados em relação aos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Holerites, controles de ponto, mensagens, e-mails e testemunhas costumam ser determinantes. Guardar documentos ao longo do contrato facilita qualquer análise.
Convenções e acordos coletivos podem prever direitos adicionais ou regras específicas para cada categoria.
Para empregadores, contratos bem estruturados e rotinas adequadas reduzem riscos de conflitos.
Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.
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O escritório orienta trabalhadores e empregadores sobre direitos, deveres e prazos.
Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.
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Em regra, até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário), o vínculo pode ser reconhecido, com os direitos correspondentes.
Pelo aplicativo oficial do FGTS ou nos canais da Caixa Econômica Federal.
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Conteúdo informativo. Cada situação tem documentos, datas e circunstâncias próprias. Por isso, a análise individual do seu caso faz diferença.
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